Condições de reserva da Pousada Clara

 

Para sua maior tranquilidade e conforto apresentamos o manual do hóspede e termos de hospedagem.

 

DO CADASTRO

 

Art. 1º - De acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Turismo (EMBRATUR) é obrigatório quando da Entrada/Check-In, de um hóspede, o preenchimento completo da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes).

Art. 2º - Havendo Criança e/ou Adolescente deverá apresentar um documento original válido da Criança e outro que comprove a autoridade do Adulto que acompanha (certidão de nascimento, RG ou termo de responsabilidade autorizativo de viagem);

 

DA HOSPEDAGEM

 

Art. 3º - A hospedagem tem duração máxima de 23h, iniciando a partir das 13h00min e encerrando, impreterivelmente, às 12h do dia seguinte. 

Art. 4º - Se você for chegar antes das 13h ou efetuar sua saída após as 12h00min, por favor, comunique a recepção com antecedência para averiguar se há disponibilidade de vaga;

 

ENTREGA DAS CHAVES

 

Art. 5º - Quando você se ausentar da Pousada, entregue A CHAVE do apartamento NA RECEPÇÃO, para maior segurança e controle.

Art. 6º - Quando for embora (check-out), entregue a chave na recepção.

Parágrafo único - Se esquecer de devolver ou entregar a chave, infelizmente acarretará na cobrança de R$ 60,00 (sessenta Reais) para custear chave e chaveiros.

DA CONSERVAÇÃO DO APARTAMENTO

 

Art. 7º - Na saída (check-out) poderá ser feita a vistoria no apartamento. Se sujar em excesso o apartamento (manchas, gordura, sangue, tinta, barro etc.), para limpa-lo, vamos deter maior tempo e mais produtos, acarretando uma despesa extra para deixá-lo higienizado e limpo, nas mesmas condições que encontrou ao adentrar no apartamento. Para isso, será cobrada multa no valor da metade do valor da hospedagem no valor da tabela. Se houver dano ou extravio de objetos, será somado às despesas, bem como o valor do dano causado ou do objeto extraviado;

 

DAS RESERVAS

 

Art. 8º - Todas as reservas são confirmadas preferencialmente através de e-mail ou whastapp.

 

DA RELAÇÃO COMERCIAL

 

Art. 9º - Os contratos para reserva de acomodações e hospedagem deverão ser sempre consubstanciados por documentos escritos, constituídos de:

I - no caso de reserva de acomodações: troca de correspondências (inclusive via whatsapp ou e-mail) entre os responsáveis pelo meio de hospedagem, ou seus prepostos, e o hóspede, ou agente de turismo contratante;

II - Para a segurança de todos a ficha  Nacional de Registro de Hóspede - FNRH, em modelo aprovado pela EMBRATUR será preenchida virtualmente no ato do fechamento da reserva e devolvido pelo hóspede virtualmente.

Art. 10 - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro nacional, cartão de débito e crédito ou depósito bancário.

Art. 11 - A prestação de serviço ofertada refere-se ao alojamento, para uso temporário do hóspede, em Unidades Habitacionais (UH) específicas a essa finalidade e outros serviços mínimos necessários ao hóspede.

§ 1º - A prestação de serviço possui relação direta com o hóspede e com a empresa responsável pela quitação das despesas oriundas da contratação do serviço de hospedagem.

Parágrafo único - Serão solidários ao pagamento e a quitação do serviço prestado o hóspede e a empresa a qual o hóspede vem a seu serviço, podendo, neste caso, se necessário, emitir duplicatas com aviso de protesto para um ou para outro, pois ambos são solidários aos serviços contratados.

 

DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E CAMAS EXTRAS

 

Art. 13 - Cama extra para adulto ou criança é cobrado valor adicional;

Art. 14 - A hospedagem de menores de dezoito anos só poderá ser efetivada mediante apresentação de documentação ou autorização expressa de pais ou responsáveis, sujeito a penalidades da  Lei n. 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Art. 15 - Crianças deverão dormir com fraldas descartáveis ou protetores de colchão descartável próprios trazidos pelos pais, para evitar danos aos colchões, nas roupas de cama e/ou de banho dos apartamentos;

Art. 16 - A criança ocupando cama de adulto que vier a “sujar” o colchão, por dormir sem roupa adequada (fralda), ou sem a devida proteção, ou outro motivo qualquer, será cobrado o valor da higienização e limpeza do colchão, no valor da metade da hospedagem na categoria contratada.

 

DOS VALORES DAS HOSPEDAGENS, TAXAS E OBJETOS EXTRAS.

 

Art. 17 - Nosso preço está estabelecido de acordo com o período de utilização, a categoria e a quantidade de ocupantes em nossos apartamentos;

 

Art. 19 - Para permanecer na área da pousada, após o término do período contratado, informe-se na recepção sobre a disponibilidade e valores correspondentes ao período;

Art. 20 - A gerência poderá reter a bagagem do hóspede que não quitar suas contas pendentes ou ultrapassar em mais de uma hora seu check-out (Art. 1.467, §1°, do Código Civil Brasileiro);

Art. 21 - É disponibilizado um jogo de toalha (banho) por hóspede e uma de rosto por quarto;

Art. 22 - Toalha de banho avulsa será cobrada a parte;

Art. 23 -  Não cobramos taxas de serviço. Exceto serviços de bar realizados   fora da área do restaurante .

 

DO CAFÉ DA MANHÃ

 

Art. 24 - O café da manhã está incluído no valor da hospedagem, servido exclusivamente no salão de café, quando as portas de acesso estiverem abertas:

I - De segunda-feira a sexta-feira, iniciando-se às 08:00 e encerrando às 10:30 min; Domingo, sábado e feriado, inicia-se às 08:00 , com término às 10h30min;

II - Uma vez encerrado o serviço de café da manhã será retirada a mesa do self-service.

III - caso o hóspede tenha perdido o horário do café da manhã, não haverá desconto no valor da hospedagem contratada, pois o serviço está pré determinado nos horários referidos no inciso I, deste artigo, não cabendo reclamações.

Art. 25 - Encerrado o horário do café da manhã e o hóspede desejar desfrutá-lo, será contratado à parte (serviço não incluso na diária), diretamente na recepção, que será servido no quarto. Se houver dano, quebra da louça ou sujeira no enxoval de cama e banho cobrar-se-á multa correspondente.

 

 

 

 

 

DAS RESPONSABILIDADES SOBRE OBJETOS DE VALORES E PESSOAIS

 

Art. 27 - Não nos responsabilizamos por objetos ou pertences deixados em áreas comuns da pousada ou por objeto de valor ou dinheiro deixado no apartamento;

Art. 28 - Solicita-se o fechamento das malas ao sair do apartamento;

Art. 29 - A Pousada oferece cofre;

 

Art. 30 - Na ausência do hóspede, o apartamento deve permanecer trancado e a chave entregue na recepção, salvo nas saídas noturnas após o horário de encerramento do bar (22h). Enquanto a chave permanecer com o hóspede é de inteira responsabilidade do mesmo, inclusive em sua reposição no caso de extravio;

 

DO ESTACIONAMENTO

 

Art. 31 - O estacionamento é cortesia para um automóvel, ou uma motocicleta, ou caminhonete de pequeno porte, por apartamento. É aberto, interno e gratuito, não coberto por seguro;

Art. 32 - Pede-se a gentileza ao hóspede que mantenha seu veículo fechado e trancado, não deixando objetos ou valores no interior dos veículos no estacionamento, evitando assim danos, furtos e roubos, bem como, aborrecimentos futuros;

 

Art. 33 - Quaisquer tipos de dano ocorrido ao veículo, como arrombamento, incêndio, atos de vandalismo praticados por terceiros será comunicado a polícia para possível investigação;

Art. 34 - Não é permitida aceleração brusca, som em volume alto (porta malas aberto) ou qualquer outro barulho que venha a perturbar o silêncio e o sossego, sob pena de multa da metade da hospedagem contratada.

 

DA ARRUMAÇÃO DOS QUARTOS:

 

Art. 35 - A limpeza e arrumação do apartamento (manutenção) será feita sempre que houver contratação de mais de uma diária, de segunda a sexta-feira, diariamente. No Caso não deseje este serviço, por favor, comunique à recepção;

 

Art. 36 - Na ocupação do apartamento contínuo, as roupas de cama serão trocadas a cada três ou quatro dias, ou conforme a necessidade. Para que haja a troca do jogo de toalha (banho e rosto), esta deverá ser depositada no piso do banheiro, porém pedimos ao hóspede a compreensão e a gentileza de utilizá-las quantas vezes julgar oportuno, antes de pô-las para lavagem e higienização, numa atitude ecológica na intenção de diminuir o impacto negativo ao meio ambiente. Não fazemos arrumação dos quartos ou troca de toalhas no dia da saída (check out). Caso necessite, este serviço pode ser contratado a parte, diretamente na recepção;

 

Art. 37 -  Roupas do quarto (lençol, fronha, cobertor, cobre leito, toalha de rosto ou banho e tapete do banheiro), usados para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifique a peça, ou aumente a sujidade normal de seu uso (marcas de sapato, sangue, entre outros), será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada, ou o valor correspondente à higienização e limpeza;

 

Art. 38 - Para manter a qualidade da roupa de cama e banho, bem como móveis e equipamentos, necessitamos cobrar dos hóspedes quando estes forem danificados ou sujos em excesso;

Art. 39 - Solicita-se o máximo de cuidado com os objetos, roupas de cama/banho, móveis e utensílios de propriedade da Pousada, os quais são destinados aos senhores hóspedes para lhe proporcionar conforto e bem estar. Qualquer dano, destruição, falta ou extravio será debitado na conta do hóspede;

Art. 40 - As roupas de banho/cama que não forem encontradas no apartamento na limpeza ou no check-out, será debitado na conta do hóspede;

Art. 41 - Materiais emprestados de qualquer setor da Pousada deverão ser entregues na recepção, a não devolução até a data de sua saída implicará na cobrança no valor dos mesmos.

 

DAS VISITAS

 

Art. 42 - Para evitar constrangimento, informe na recepção, a chegada de visitante.

Art. 43 - Ultrapassado o limite, será cobrado à hospedagem do apartamento na categoria dupla ou tripla, conforme o caso, pois se entende que este se faz hospedado.

 

DOS OBJETOS ESQUECIDOS

 

Art. 44 - Objetos esquecidos ficarão sob a guarda pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do check-out. Decorrido o prazo, poderá a Pousada dar-lhes a destinação que melhor lhe convier.

 

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 45 - É Expressamente Proibido:

 

I - FUMAR dentro das instalações internas da pousada.

II - Usar equipamentos sonoros nas áreas comuns da pousada e estacionamento. Por favor, respeite os outros hóspedes mantendo o silêncio, em especial entre as 20h00m até às 10h00m;

 

III - Acelerar em excesso seu automóvel, causando perturbação do sossego e fumaça.

IV - Estender roupas/toalhas nas sacadas/janelas dos apartamentos, jogar objetos pela janela, no piso dos corredores e estacionamento ou nas instalações sanitárias;

 

V – Jogar lixo no chão, cigarro etc. Seja educado, mantenha a área em comum limpa;

 

VI - Usar fogão portátil e outros equipamentos do gênero na Pousada. Caso isso ocorra, será confiscado o objeto e devolvido no dia do check-out;

 

VII - Entrar nos setores restritos a funcionários (lavanderia, cozinha, almoxarifado etc.);

 

VIII - Levar toalhas dos apartamentos para qualquer atividade fora da Pousada;

 

IX - Usar roupas de cama/banho, para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifique a peça (será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada para esses fins);

 

X - Portar ou utilizar materiais que possam trazer risco pessoal ou a terceiro;

 

 

DA DESISTÊNCIA APÓS A ENTRADA (check-in realizado)

 

Art. 46 - A desistência de hospedagem já realizada (check in) na pousada, como também da saída antecipada por motivos banais, não dará direito a qualquer tipo de restituição, reembolso em dinheiro ou crédito em novas diárias, acarretando a perda total da quantia paga pelo pacote ou valores pagos.

 

 

 

PARA SEU ANIMALZINHO DE ESTIMAÇÃO

 

Art. 47 - Animais de estimação de pequeno porte são permitidos em nossa pousada.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 48 - A Pousada Clara fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, como passeios, translados, serviço de lavanderia, refeições e semelhantes;

I - oferecemos serviços de lavanderia (cobrado a parte);

Art. 49- A urbanidade, o sossego, a higiene, o silêncio (após às 22h00m) e a boa conduta devem ser mantidos principalmente na área da pousada. O descumprimento desde, acarretará multa de uma hospedagem contratada e a saída compulsória, sem prejuízo do valor contratado;

Art. 50 - A mudança de apartamento (upgrade) algumas vezes é possível outras vezes não, dependendo da ocupação do hotel no momento da solicitação. A impossibilidade de upgrade não gera qualquer tipo de indenização ao hóspede;

Art. 51 - Elege-se o foro da Comarca de Prado BA,  irrevogavelmente para dirimir qualquer controvérsia;

Art. 176 do Código Penal - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel (...) sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 02 (dois) meses, ou multa.

Art. 1.467 do Código Civil - São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

 

 

Desejamos uma boa estadia!

Equipe Pousada Clara